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Damos respostas às tuas principais questões.
As candidaturas aos vales Coaching 4.0 abrem dia 28 de abril de 2025.
É possível apresentar candidaturas até às 19h do dia 29 de maio de 2025.
É 100% gratuito.
Relação com o Cliente – Software e serviços direcionados para a promoção e valorização da
relação com o cliente, para a promoção de campanhas, para o comércio digital e para a utilização
de tecnologia para promover a experiência do cliente;
ERP, Processos e Automatização – Software e serviços relacionados com a automação e eficiência
de processos operacionais das empresas e sistemas integrados de gestão empresarial;
Segurança nos negócios – Software e serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a
proteção ao ambiente da empresa;
Data e Business Intelligence – Software e serviços digitais relacionados com a captação, processo
e apresentação de dados para melhoria dos negócios;
Supply Chain Management – Software e serviços de implementação de tecnologias digitais que
visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das
empresas;
Tecnologias Avançadas – Software e serviços em inteligência artificial, internet-of-things,
realidade virtual ou aumentada, robótica, entre outras tecnologias, que visem incrementar a
adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios das empresas;
Indústria 4.0 – Software e serviços na área digital para a adoção de tecnologia que facilitem os
processos industriais;
Nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, o presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, através de atribuição de um Vale correspondente a serviços no valor de 10.000 euros (sem IVA) a utilizar em exclusivo no Catálogo de Serviços de Transição Digital, consubstanciando-se na forma do recebimento de uma prestação de serviços a título gratuito, sendo o seu pagamento efetuado diretamente a fornecedores previamente selecionados de forma concorrencial no âmbito do referido catálogo.
Ao abrigo do previsto no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, a seleção das operações a financiar seguirá um processo de avaliação simplificado (cumpre/não cumpre), tendo por base os critérios de elegibilidade definidos nos pontos 3, 4, 5 e 6 do AAC. A atribuição de Vales é realizada por ordem de entrada de candidaturas, até ao limite máximo da dotação orçamental definida no ponto 13 do presente AAC e para as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade, sendo apenas possível uma candidatura por beneficiário. Sempre que o prazo (8 dias após a notificação) para a utilização do vale expira, o mesmo é atribuído ao candidato que se coloque na posição imediatamente seguinte ao último candidato com decisão favorável.
A oferta no Catálogo de Serviços de Transição Digital estará disponível, no mínimo, até ao final do quarto trimestre de 2025, acompanhando o período de execução do PRR.